Ao receber uma notificação de multa, você tem três opções: apresentar defesa prévia, nomear o motorista que cometeu a infração ou simplesmente deixar o tempo passar sem se defender.
A grande questão é que quando você diz “recebi uma notificação de multa” não é apenas o que fazer, mas também como fazer.
Então, se você quiser saber mais informações sobre como apresentar uma defesa, indicar outro motorista, e o que acontece se você não fizer nada, é só dar uma olhada. O lugar é aqui.

O que é um aviso de multa de trânsito?
A notificação de multa de trânsito é chamada de auto de infração.
O condutor ou proprietário fica, assim, ciente de que a infração lhe é imputada.
Este aviso pode ser entregue por carta pelo correio ou por aviso no aplicativo Sistema de Aviso Eletrônico, se você tiver optado e concordado com seu uso.
Depois de receber este aviso, você tem 30 dias para fazer o seguinte:
Cite o verdadeiro motorista que cometeu a infração de trânsito;
Como primeira defesa no processo de trânsito, você deve apresentar a defesa prévia; ou
Estar inerte e não fazer nada.
Após o prazo, você provavelmente receberá um aviso de penalidade, que é uma informação sobre o valor da multa e outras penalidades aplicáveis.

Apresentação do motorista:
A apresentação do condutor é feita no prazo de 30 dias a contar da data de recepção da notificação de autuação.
Quando você diz “Recebi um aviso de multa”, é nesse momento que começa a contagem
No caso de meios físicos, é necessário preencher o formulário que acompanha a notificação.
Se você ainda não tem o formulário, não se preocupe. Normalmente, o Detran tem um formulário no site da agência.
Você deve enviar o formulário preenchido sem rasuras, com as assinaturas do condutor e do proprietário o mais semelhantes possível com as que constam no documento de identidade.
Um detalhe que poucos sabem é que as infrações de responsabilidade do proprietário são intransferíveis.
Essas infrações têm a ver com a preservação do veículo, como dirigir com um pneu careca.
Vale ressaltar que é contra a lei marcar uma pessoa que não seja o verdadeiro motorista no momento da infração.
É crime de mentira ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal.

O que acontece se eu não enviar um condutor?
Se não apresentar o condutor, mesmo que não tenha sido o proprietário do veículo, é ele quem ficará responsável por todas as penalidades da infração.
As regras de trânsito seriam impossíveis se não houvessem responsáveis quando não identificado o condutor na ocasião, não acha?
Por isso mesmo, se o proprietário não indicar quem era o condutor, presume-se que o proprietário era o condutor.
Então, se você não fizer nada, a multa chegará ao nome do proprietário e o mesmo arcará com todas as consequências.
E isso inclui não só o valor monetario, mas também a pontuação e, no pior dos casos, suspensão da CNH.

Apresentação de defesa prévia:
O processo de trânsito tem três oportunidades para se manifestar:
Defesa prévia;
Recurso para 1ª instância; e
Recurso para 2ª instância.
Como dissemos, quando você disse: “Recebi uma notificação de multa”, corre o prazo de 30 dias para apresentar a primeira aparição, a defesa prévia.
Para torná-lo o melhor possível, é muito importante seguir algumas regras básicas para que seja pelo menos legível.
Isso mesmo, se você não tiver o básico da legislação, o juiz nem vai ler a sua defesa, ou mesmo se for um recurso, vão estragar a sua chance.
Os requisitos são:
Endereçamento: escreva à autoridade notificadora e indique para onde enviar a contestação;
Legitimidade: a pessoa que apresenta a defesa deve ter participado do processo ou ter interesse em seu resultado;
Fundamentos de defesa: além de identificar as denúncias, por que a infração deve ser ajuizada, apresente-as no formato especificado pelo órgão de trânsito;
Prazo: a defesa deve ser apresentada dentro do prazo; e
Documentos: identifique e apresente os exigidos por lei e os necessários à comprovação das denúncias.
Todos esses são elementos muito importantes, mas é importante mencionar que as razões de defesa devem estar baseadas na legislação de trânsito, como a Constituição Federal, o Código de Trânsito e a Resolução do Contran.
Por isso, também é importante analisar a notificação e saber se ela está de acordo com a legislação aplicável.

De acordo com o artigo 258 do Código de Trânsito. As penalidades para 2023 são:
Multa leve: R$ 88,38;
Multa média: R$ 130,16;
Multa gravíssima: R$ 195,23;
multa gravíssima: R$ 293,47.
Mas atenção, algumas infrações gravíssimas possuem observações no CTB, então a multa que dá tem valor multiplicado.
Previsão de multa gravíssima com fator multiplicador de 2, 3, 5, 10, 20 e 60.
Os valores para cada fator de multiplicação são:
R$ 293,47 x 2 = R$ 586,94
R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41
293,47 x 5 reais = 1.467,35 reais
293,47 x 10 reais = 2.934,70 reais
293,47 x 20 reais = 5.869,40 reais
293,47 x 60 reais = 17.608,20 reais

“Recebi uma multa”: como pagar?
Depois de receber o aviso de multa, você tem a opção de simplesmente pagar.
A inclusão desta opção permanece até quando você recorre.
E isso pode ser útil, porque você pode usar o desconto se quiser desistir do recurso ou se infelizmente, não for bem-sucedido.
Vamos falar sobre descontos.
40% de desconto:
Quem aderir ao sistema de notificação eletrônica do Denatran (Departamento Nacional de Transportes) tem desconto de 40%.
Após receber uma notificação pelo celular, você pode emitir um boleto e pagar a multa com esse desconto.
Mas fique atento!
Ao pagar com o desconto de 40%, você confirma que foi você quem cometeu a infração e renuncia expressamente ao seu direito de apelação.
Isso pode ser problemático se for caso de outras penalidades como suspensão do direito de dirigir, pode levar a cassação da CNH ou até mesmo ser um indicativo de um crime!
20% de desconto:
O desconto de 20% está disponível para quem recebeu a notificação de multa por correio ou mesmo pelo app.
Nesse caso, você se declara inocente e pode receber um desconto.
Assim, permite recorrer, e também usufruir de uma multa menor.
Muitos proprietários e motoristas acabam ignorando essa opção na hora de escolher, mas é importante frisar.
Isso porque, encerrado o processo de trânsito, se a sanção ainda estiver em curso, você não terá mais direito a esse benefício.
Como pagar uma multa atrasada
Multa por atraso é aquela que foi confirmada no processo de trânsito pós-multa.
Se você não pagou, o pagamento está pendente.
Eles costumam perseguir o proprietário na data da habilitação anual, que inclui IPVA, taxas e multas.
Para o pagamento da multa, acesse o site do Detran do seu estado, procure o serviço de lembrete de infração ou multa e solicite a 2ª via. Tudo é geralmente online e instantâneo.

Por fim, se ainda restam dúvidas sobre esse assunto, a MCM Advocacia está à disposição para saná-las e para te ajudar durante esse processo.